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Lei Ordinária 1431 / 2023

 LEI MUNICIPAL N° 11431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 

                                      Altera a Lei Municipal n°  1.145, de 28 de  outubro 
                                      de  2014,  que  "Dispõe  sobre  a   Nova Estrutura 
                                      Administrativa  da  Câmara  Municipal", cria Cargo 
                                      em    Comissão  de  Assessor    Parlamentar, e  dá 
                                      outras providências. 

 

 A  Camara Municipal de Madre  de Deus de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a  seguinte lei: 

 Art. 1° Fica criado no Quadro de Pessoal da  Câmara  Municipal o Cargo em   Comissão de   Assessor  Parlamentar. 

 Art. 2° 0 Anexo li, da Lei Municipal n° 1.145/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: 

                                         "ANEXO II 
                           CARGOS DE PROVIMENTO   EM  COMISSÃO 

    DENOMINAÇÃO          VENCIMENTO           NÚMERO  DE  VAGAS    CARGA   HORÁRIA 
    DO CARGO                                                            SEMANAL 
 Assessor Jurídico             R$4.408,87                      01     Dedicação Exclusiva 
 Assessor Contábil             R$ 4.408,87                    01     Dedicação Exclusiva 
 Secretario-Geral              R$ 2.449,36                      01     Dedidação Exclusiva 
 Assessor Parlamentar          R$ 2.449,36                 01     Dedicação Exclusiva" 

 Art. 3° As atribuições do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar farão parte integrante  do item 7, do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.145/2014, e passa a vigorar com as seguintes  alterações: 

 "7— Cargo: Assessor Parlamentar 

 A -- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: 
 - Cargo diretamente subordinado ao Presidente da Camara que tem por finalidade assessorar a Mesa  da Câmara Municipal nos assuntos politicos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos  legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais. 

 B  ATRIBUIÇÕES   TiPICAS: 
 - permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara,  além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento politico que lhe forem  determinados ou solicitados; 
 - auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; 
 - participar das reuniões ordinaries, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; 
 - encaminhar para o setor competente para elaboração, as proposições dos Senhores Vereadores e  Presidência da Camara, no que se refare as Indicações, Requerimentos, Moções, Emendas, Ofícios,  Projetos etc. 
• receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; 
- recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; 
- orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos politicos e entrevistas aos meios de comunicação; 
- gozar de confianga da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; 
- responsável por  conduzir automóvel  da Câmara  Municipal no cumprimento  das atividades dos Vereadores; 
- responsável  pelo    acompanhamento  e assessoramento   do Vereador  nas atividades externas representativas do mandato, bem  como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil; 
- responsável pelo levantamento    pesquisa de  temas associados  à função do. Vereadores, pela elaboração de minutes de proposições e de discursos parlamentares, bem como pela correspondência de maior complexidade; 
- assistir ao Vereador nas  suas atividades legislativas, mantendo atualizadas as informações do mandato   nas redes sociais e demais plataformas digitais; 
- responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade da Câmara, através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo jornalistico, pesquisa de dados  para elaboração de noticias, coleta de noticias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação e demais atividades típicas da profissão de jornalista; 
- responsável pela organização das rotinas administrativas e financeiras da Tesouraria, envolvendo análise das receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária,  conferência de   recibos e  notas fiscais, averiguação de ordens    de pagamentos, transferências e cheques, emissão  de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias e outras atividades correlates etc. 
- responsável pela coordenação dos Departamentos de  Compras e de Proteção de Dados da Câmara Municipal; 
- executar demais funções ligadas a sua area de atuação, por determinação legal ou da Presidência. 

C — REQUISITOS   PARA     PROVIMENTO: 
  Instrução Minima: 2º Grau Completo, 
- conhecimento em  Informática (Windows, Word, Excel e Internet); 

D — RECRUTAMENTO: 
- Amplo  / Cargo em Comissão". 

Art. 4° Fica alterado o Capitulo IV, da Lei Municipal n° 1.145/2014, acrescido dos arts. 18-A, 
18-B,  18-C e 18-D, passando  a vigorar com  a seguinte redação: 

                                       "CAPiTULO   IV 
  Do Controle Interno, do Departamento de Proteção de Dados  e do Departamento  de    Compras 

Art.  18-A. Fica criado o Departamento de Proteção de Dados da Câmara  Municipal de  Madre de Deus de Minas, cuja função é exercer as atribuições instituidas pela Lei Geral de Proteção de Dados — Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — cuja função será exercida por servidor efetivo, ficando o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento de gratificação na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor ocupante da função de Encarregado do Departamento  de Proteção de Dados. 

Art.  18-B. Fica criado o Departamento de Compras  da Câmara  Municipal de Madre   de Deus de Minas, e obedecerá  ao  disposto na Lei Federal n° 14.133, de  1° de abril de 2021 e legislação correlata, cuja função será exercida por servidor efetivo, ficando o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento de gratificação na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor ocupante da função de Encarregado do Departamento de Proteção de Dados. 

Art. 18-C. As funções de que tratam este Capitulo são de confiança do Presidente da Câmara e serão exercidas por funcionários efetivos sob o regime de dedicação exclusive, através de nomeação por Portaria. 

Art. 18-D. As gratificações de que tratam este Capitulo não se incorporam aos vencimentos dos favorecidos, devendo  ser suprimidas  com o  afastamento  das funções  para  as  quais foram designados" 

Art. 6°  As atribuições das  funções  de confiança  de    Encarregado do Departamentos    de Compras   são as abaixo relacionadas: 

- FUNÇÃO:     Encarregado do Departamento    de Compras: 

- ATRIBUIÇÕES    TÍPICAS: 

- receber requisição de materiais elm serviços e encaminhar a feitura do impacto financeiro; 
- abrir processos administrativos referentes à aquisição; 
- elaborar editais de licitações; 
- participar e promover a abertura de propostas de habilitação e de pregos das licitações; 
- elaborar mapas de pregos; 
- emitir, encaminhar, confeccionar e verificar autorização de empenhos; 
- elaborar atas relativas a licitações; 
- pesquisar preços de  peps  e serviços;  assessorar e    acompanhar o setor de Compras  na aquisição de  peças e serviços  que forem 
necessários para atender as  necessidades da Câmara   Municipal; 
- outras atribuições afins. 

Art. 7° Ficam  modificadas   as atribuições ao  Cargo em     Comissão de Assessor  Contábil, 
passando  a ser as abaixo descritas: 

- ser responsável pela execução dos serviços de Contabilidade da  Câmara Municipal; 
- planejar, coordenar,  executar  os  trabalhos de análise, registros e  perícias contábeis, estabelecendo princípios,   normas e  procedimentos   obedecendo    as  normas   de controle externo para permitir a administações dos recursos patrimoniais e financeiros da  Camara; 
- orientar, supervisionar e executar, a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial da 
Câmara; 
- assinar empenhos  para recebimento  da   Câmara, fazer  pagamentos, assessorar  e executar os trabalhos  de ordem  técnica no  campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito da Câmara  Municipal; 
- prestar assessoramento ao  Presidente da  Câmara e  aos  Vereadores sobre  matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; 
- compilar informações de ordem contábil para orientar decisões;  elaborar pianos de contas e normas  de trabalho de contabilidade; 
 escriturar eiou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica  ou sistemática; 
- fazer   levantamento,  elaborar  e  organizar demonstrativos    contábeis  patrimoniais  e financeiros;  elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes; 
- emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentaria e tributaria; 
- efetuar pericias contábeis; 
- executar, orientar e coordenar os trabalhos de tomadas de contas de responsáveis  por bens ou valores;  executar, orientar e coordenar os trabalhos d área patrimonial e contábil-financeira; 
- preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária; 
- orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais;   realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Camara Municipal; 
- planejar modelos e formulas para uso dos serviços de contabilidade; 
- controlar dotações orçamentárias referentes à Camara Municipal; 
- elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de lei em que haja aumento  de despesa obrigatória de caráter continuado; 
- atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas   elaboração das   propostas orçamentárias para comporem   os projetos de lei referentes ao Plano  Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria Anual; 
- executer as tarefas da Tesouraria na ausência do Secretário-Tesoureiro; 
- operacionalizar e manter atualjzados os programas de informáticas específicos de sua area de atuação; 
- executar outras tarefas correlates.  
                                                                         
Art  8° As  despesas  decorrentes da  execução  desta lei correrão por conta de   dotações consignadas  no orçamento vigente e dos orçamentos posteriores da Câmara  Municipal. 

Art 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Madre  de Deus de  Minas, 23 de fevereiro de 2023. 


                                    Osmar de Oliveira 
                                      Prefeito Micipal 

Anexos
Lei_No_1.431-2023.pdf