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LEI MUNICIPAL N° 11431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei Municipal n° 1.145, de 28 de outubro
de 2014, que "Dispõe sobre a Nova Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal", cria Cargo
em Comissão de Assessor Parlamentar, e dá
outras providências.
A Camara Municipal de Madre de Deus de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar.
Art. 2° 0 Anexo li, da Lei Municipal n° 1.145/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO VENCIMENTO NÚMERO DE VAGAS CARGA HORÁRIA
DO CARGO SEMANAL
Assessor Jurídico R$4.408,87 01 Dedicação Exclusiva
Assessor Contábil R$ 4.408,87 01 Dedicação Exclusiva
Secretario-Geral R$ 2.449,36 01 Dedidação Exclusiva
Assessor Parlamentar R$ 2.449,36 01 Dedicação Exclusiva"
Art. 3° As atribuições do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar farão parte integrante do item 7, do Anexo III, da Lei Municipal n° 1.145/2014, e passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7— Cargo: Assessor Parlamentar
A -- DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
- Cargo diretamente subordinado ao Presidente da Camara que tem por finalidade assessorar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos politicos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais.
B ATRIBUIÇÕES TiPICAS:
- permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento politico que lhe forem determinados ou solicitados;
- auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções;
- participar das reuniões ordinaries, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
- encaminhar para o setor competente para elaboração, as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Camara, no que se refare as Indicações, Requerimentos, Moções, Emendas, Ofícios, Projetos etc.
• receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação;
- recepcionar e atender os munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos;
- orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos politicos e entrevistas aos meios de comunicação;
- gozar de confianga da Mesa Diretora para o exercício de suas funções;
- responsável por conduzir automóvel da Câmara Municipal no cumprimento das atividades dos Vereadores;
- responsável pelo acompanhamento e assessoramento do Vereador nas atividades externas representativas do mandato, bem como pelo agendamento de audiências com autoridades e reuniões com demais representantes da sociedade civil;
- responsável pelo levantamento pesquisa de temas associados à função do. Vereadores, pela elaboração de minutes de proposições e de discursos parlamentares, bem como pela correspondência de maior complexidade;
- assistir ao Vereador nas suas atividades legislativas, mantendo atualizadas as informações do mandato nas redes sociais e demais plataformas digitais;
- responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade da Câmara, através dos diversos veículos de comunicação, organização e conservação de arquivo jornalistico, pesquisa de dados para elaboração de noticias, coleta de noticias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação e demais atividades típicas da profissão de jornalista;
- responsável pela organização das rotinas administrativas e financeiras da Tesouraria, envolvendo análise das receitas e pagamentos de despesas, verificação das disponibilidades de caixa, conciliação bancária, conferência de recibos e notas fiscais, averiguação de ordens de pagamentos, transferências e cheques, emissão de extratos bancários, previsões de fluxo de caixa, aplicações financeiras, movimentações bancárias e outras atividades correlates etc.
- responsável pela coordenação dos Departamentos de Compras e de Proteção de Dados da Câmara Municipal;
- executar demais funções ligadas a sua area de atuação, por determinação legal ou da Presidência.
C — REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução Minima: 2º Grau Completo,
- conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel e Internet);
D — RECRUTAMENTO:
- Amplo / Cargo em Comissão".
Art. 4° Fica alterado o Capitulo IV, da Lei Municipal n° 1.145/2014, acrescido dos arts. 18-A,
18-B, 18-C e 18-D, passando a vigorar com a seguinte redação:
"CAPiTULO IV
Do Controle Interno, do Departamento de Proteção de Dados e do Departamento de Compras
Art. 18-A. Fica criado o Departamento de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, cuja função é exercer as atribuições instituidas pela Lei Geral de Proteção de Dados — Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 — cuja função será exercida por servidor efetivo, ficando o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento de gratificação na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor ocupante da função de Encarregado do Departamento de Proteção de Dados.
Art. 18-B. Fica criado o Departamento de Compras da Câmara Municipal de Madre de Deus de Minas, e obedecerá ao disposto na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e legislação correlata, cuja função será exercida por servidor efetivo, ficando o Poder Legislativo autorizado a efetuar o pagamento de gratificação na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do servidor ocupante da função de Encarregado do Departamento de Proteção de Dados.
Art. 18-C. As funções de que tratam este Capitulo são de confiança do Presidente da Câmara e serão exercidas por funcionários efetivos sob o regime de dedicação exclusive, através de nomeação por Portaria.
Art. 18-D. As gratificações de que tratam este Capitulo não se incorporam aos vencimentos dos favorecidos, devendo ser suprimidas com o afastamento das funções para as quais foram designados"
Art. 6° As atribuições das funções de confiança de Encarregado do Departamentos de Compras são as abaixo relacionadas:
- FUNÇÃO: Encarregado do Departamento de Compras:
- ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
- receber requisição de materiais elm serviços e encaminhar a feitura do impacto financeiro;
- abrir processos administrativos referentes à aquisição;
- elaborar editais de licitações;
- participar e promover a abertura de propostas de habilitação e de pregos das licitações;
- elaborar mapas de pregos;
- emitir, encaminhar, confeccionar e verificar autorização de empenhos;
- elaborar atas relativas a licitações;
- pesquisar preços de peps e serviços; assessorar e acompanhar o setor de Compras na aquisição de peças e serviços que forem
necessários para atender as necessidades da Câmara Municipal;
- outras atribuições afins.
Art. 7° Ficam modificadas as atribuições ao Cargo em Comissão de Assessor Contábil,
passando a ser as abaixo descritas:
- ser responsável pela execução dos serviços de Contabilidade da Câmara Municipal;
- planejar, coordenar, executar os trabalhos de análise, registros e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos obedecendo as normas de controle externo para permitir a administações dos recursos patrimoniais e financeiros da Camara;
- orientar, supervisionar e executar, a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial da
Câmara;
- assinar empenhos para recebimento da Câmara, fazer pagamentos, assessorar e executar os trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário no âmbito da Câmara Municipal;
- prestar assessoramento ao Presidente da Câmara e aos Vereadores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária;
- compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar pianos de contas e normas de trabalho de contabilidade;
escriturar eiou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
- fazer levantamento, elaborar e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; elaborar, organizar e assinar balanços e balancetes;
- emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentaria e tributaria;
- efetuar pericias contábeis;
- executar, orientar e coordenar os trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; executar, orientar e coordenar os trabalhos d área patrimonial e contábil-financeira;
- preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária;
- orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Camara Municipal;
- planejar modelos e formulas para uso dos serviços de contabilidade;
- controlar dotações orçamentárias referentes à Camara Municipal;
- elaborar as estimativas de impacto orçamentário referentes aos projetos de lei em que haja aumento de despesa obrigatória de caráter continuado;
- atualizar-se quanto a efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas elaboração das propostas orçamentárias para comporem os projetos de lei referentes ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria Anual;
- executer as tarefas da Tesouraria na ausência do Secretário-Tesoureiro;
- operacionalizar e manter atualjzados os programas de informáticas específicos de sua area de atuação;
- executar outras tarefas correlates.
Art 8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e dos orçamentos posteriores da Câmara Municipal.
Art 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Madre de Deus de Minas, 23 de fevereiro de 2023.
Osmar de Oliveira
Prefeito Micipal
Anexos |
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Lei_No_1.431-2023.pdf |